Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

Ordenar empregado a fazer pequenos e rotineiros serviços de rua podem caracterizar desvio de função e eventual condenação em danos morais

Com os certos comodismos que resultam a relação entre empregado e empregador principalmente em pequenas empresas, é comum que certos e corriqueiros serviços externos sejam realizados pelo funcionário a pedido do empregador, como fazer compras, utilizar o próprio carro, fazer pagamentos e recebimentos em fornecedores e clientes e depósitos bancários, entre outros serviços. Mas esta […]