Não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias e não remuneratórias

Segundo o art. 195 da Constituição Federal, as contribuições sociais pagas pelo empregador, para financiar a Seguridade Social, são incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Portanto, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre as verbas pagas pelo empregador em caráter remuneratório. Ou seja, pelo trabalho desempenhado! Nesse sentido, o STJ […]