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Direitos e obrigações para quem vai se casar com mais de 70 anos

Somos constantemente consultados por clientes, principalmente Empresários, sobre um tema bastante interessante na nossa área de atuação que diz respeito ao casamento da pessoa com mais de 70 anos. A dúvida, bastante razoável é a seguinte: “Doutor, tenho um patrimônio que construí durante toda a minha vida e agora, aos 70 anos, pretendo me casar (pela primeira vez ou não). Quais são os direitos e obrigações que assumo juntamente com minha futura esposa(o)?”.

A resposta, apesar de parecer simples, está carregada de uma série de alternativas que podem levar a resultados indesejados. Para quem não é especialista no assunto, a resposta seria a constante do artigo 1641 do Código Civil que diz: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: … II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos…”.

Da leitura do artigo supra, com o casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, todo o patrimônio do cônjuge com mais de 70 anos estaria protegido, pois o outro cônjuge não teria direito a nada. Só que não!!!.

Isso porque, mesmo que a pessoa maior de 70 anos se case sobre o regime de separação obrigatória, conforme obriga o inciso II do artigo 1641 do Código Civil, devem ser observadas duas importantíssimas questões:

1) A venda de bens adquiridos pelo cônjuge com mais de 70 anos, antes do casamento, em caso de alienação(venda), será obrigatório a outorga uxória(autorização) do outro cônjuge. Caso se recuse a fazê-lo, a transação ficará interrompida até que se consiga judicialmente o suprimento da autorização, o que pode inviabilizar o negócio, e também o casamento;

2) Por força do disposto na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos pelo cônjuge maior de 70 anos durante a constância do casamento, mesmo que apenas com o seu capital, e ainda que casado sobre o regime de separação obrigatória de bens, torna o outro cônjuge seu meeiro. É isso mesmo: o patrimônio foi adquirido durante o casamento apenas com o meu dinheiro e o regime é o de separação total? O outro cônjuge tem direito à metade do bem!!!.

Portanto, se você tem mais de 70 anos, está apaixonado(a) e pretende levar seu consorte ao altar, faça-o consciente dos seus direitos e obrigações. E principalmente:

 seja feliz!!!.