Somos constantemente consultados por clientes, principalmente Empresários, sobre um tema bastante interessante na nossa área de atuação que diz respeito ao casamento da pessoa com mais de 70 anos. A dúvida, bastante razoável é a seguinte: “Doutor, tenho um patrimônio que construí durante toda a minha vida e agora, aos 70 anos, pretendo me casar (pela primeira vez ou não). Quais são os direitos e obrigações que assumo juntamente com minha futura esposa(o)?”.
A resposta, apesar de parecer simples, está carregada de uma série de alternativas que podem levar a resultados indesejados. Para quem não é especialista no assunto, a resposta seria a constante do artigo 1641 do Código Civil que diz: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: … II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos…”.
Da leitura do artigo supra, com o casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, todo o patrimônio do cônjuge com mais de 70 anos estaria protegido, pois o outro cônjuge não teria direito a nada. Só que não!!!.
Isso porque, mesmo que a pessoa maior de 70 anos se case sobre o regime de separação obrigatória, conforme obriga o inciso II do artigo 1641 do Código Civil, devem ser observadas duas importantíssimas questões:
1) A venda de bens adquiridos pelo cônjuge com mais de 70 anos, antes do casamento, em caso de alienação(venda), será obrigatório a outorga uxória(autorização) do outro cônjuge. Caso se recuse a fazê-lo, a transação ficará interrompida até que se consiga judicialmente o suprimento da autorização, o que pode inviabilizar o negócio, e também o casamento;
2) Por força do disposto na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos pelo cônjuge maior de 70 anos durante a constância do casamento, mesmo que apenas com o seu capital, e ainda que casado sobre o regime de separação obrigatória de bens, torna o outro cônjuge seu meeiro. É isso mesmo: o patrimônio foi adquirido durante o casamento apenas com o meu dinheiro e o regime é o de separação total? O outro cônjuge tem direito à metade do bem!!!.
Portanto, se você tem mais de 70 anos, está apaixonado(a) e pretende levar seu consorte ao altar, faça-o consciente dos seus direitos e obrigações. E principalmente:
seja feliz!!!.