O planejamento tributário sempre foi utilizado em operações com intuito de prorrogar ou principalmente reduzir os tributos nas empresas, embora tudo isto seja lícito e previsto em legislação, o governo por meio da publicação da MP685 em 21/07/2015, deixa claro o objetivo de reduzir e inibir de todas as formas as operações desta solução jurídica preventiva, tão importante para uma gestão empresarial.
Com estas novas regras, a obrigatoriedade é que as empresas apresentem as declarações de processo do planejamento executado até 30 de setembro de cada ano, e passível de multa de 150% por omissão de informações.De acordo com o artigo 7º da referida Medida Provisória nº 685/15, deverá ser entregue a “Declaração de Planejamento Tributário” sempre que:
– os atos ou negócios não possuírem razões tributárias relevantes;
– a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico;
- tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Além desta multa, que consideramos de ordem abusiva, caso a Receita Federal entenda não ser cabível o plano tributário aplicado, a empresa deverá pagar os tributos que deveria ter economizado mais juros pelo atraso. Diante deste quadro, entendemos que embora a Receita Federal tenha o intuito de inibir o planejamento tributário nas empresas com esta MP, com objetivo meramente arrecadatório , visando ser reduzido drasticamente a adoção do planejamento tributário como elisão fiscal empresarial, por um outro lado será preciso se atentar pela busca de contínua e previa assessoria de advogados qualificados para que esta solução jurídica preventiva possa ser preparada cada vez mais de forma eficaz e responsável, pois soluções como está transformam a empresa e empresários, levando-os ao topo.
Outra medida adotada por esta MP, é a PRORELIT, programa para redução de litígios fiscais que consequentemente aumentará a arrecadação, mas poderá ser, com os devidos estudos uma condição vantajosa para certas empresas e casos. Para isto bastará o contribuinte desistir dos litígios judiciais relacionados a esta cobrança de tributos federais vencidos até 30/06/2015, sendo possível o pagamento em dinheiro até 43% do valor total apurados até 30.06.2013 e os 57% restante em prejuízos fiscais apurados até 30.06.2015 e declarados até 30.06.2015.
Estas são alterações importantes que nos colocamos à disposição para esclarecimentos de clientes e contribuintes que buscam uma gestão sem dor com soluções jurídicas preventivas.