Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

O que é Arbitragem ?

Há muito mais tempo do que se imagina a Arbitragem  já faz parte de nosso ordenamento no Brasil. Mais precisamente desde o Império. Contudo, só podemos dizer que houve uma grande evolução com a publicação da Lei 9.307/96. Tudo bem, mas o que é isto ? Trata-se de um instituto que possibilita de forma legal e constitucional o uso de uma alternativa na busca de resolução de conflitos,  sem a utilização do Poder Judiciário. A busca de soluções sem a possibilidade de utilizar o Judiciário pode trazer grandes economias e aumenta consideravelmente a sensação de justiça. Isto porque a cada ano o Judiciário se torna inoperacional e caro. Costumo dizer que injustiça não é só perder uma ação , mas se é para perder , que perca logo, pois a demora em uma sentença com a solução torna tudo muito injusto, seja pelo custo, seja pela possibilidade de tomar as providências ou até mesmo de usufruir da decisão, o que é real e triste é que algumas decisões são proferidas quando o autor não esta mais vivo ou incapacitado para gozo. A Arbitragem é uma câmara, chamada câmara arbitral, onde as partes, desde que convencionado antecipadamente nos contratos haja uma cláusula especifica denominada de cláusula compromissória, onde fica estipulado que se houver algum conflito, este será dirimido em uma câmara arbitral, seguindo portanto o regimento interno desta. No lugar dos juízes, as partes poderão elencar cada uma, um árbitro que poderá ser um especialista inclusive com maior conhecimento no assunto o qual será discutido, ou seja, não é necessário que seja um advogado. Iniciado os procedimentos para arbitragem, a decisão deverá ser proferida em até 6 meses, dando assim a possibilidade de que ambas partes possam se revestir de justiça, tomando um novo rumo com o conflito resolvido. Não cabe na arbitragem qualquer recurso, o que no judiciário parece não ter fim. Apenas em casos onde é necessário solicitar ao arbitro maior esclarecimento sobre algum ponto ou apontar algum erro material que exista na sentença.  E o melhor é que com a sentença arbitral, a parte vencedora poderá homologar na justiça se for o caso e nenhuma dessas partes poderá buscar o judiciário com a tentativa de “reparar” esta decisão, torna-se assim uma decisão única e definitiva. São muitos os outros pontos que tornam a arbitragem um instituto altamente vantajoso para os negócios, mas ainda são poucos os profissionais que atuam nesta área, pois é claro, que as partes precisam de um advogado para a defesa de seus interesses e que conheçam os trâmites legais instituídos em uma câmara arbitral. Cada vez mais os contratos empresariais constam ao final, ao invés de “foro”, a cláusula chamada de compromissória para que a arbitragem seja o meio utilizado, caso venha a existir uma demanda, um conflito sobre direitos disponíveis.