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STF restitui afastamento de gestante ou lactante de trabalho insalubre de qualquer grau

Recente e ainda polêmica, a Reforma Trabalhista segue com questões sendo levadas também ao Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso da matéria inerente ao cuidado e saúde da mulher grávida no trabalho, assim, para que uma mulher grávida ou lactante pudesse deixar de exercer funções insalubres era necessário que ela apresentasse um atestado médico. A medida foi suspensa na última semana pelo STF.

Até a concessão da liminar, o que devia ser uma exceção, passou a ser uma regra, segundo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Por verificar justamente esta falha no texto o STF suspendeu, até o julgamento do mérito, a necessidade do atestado. Com isto, volta a prática normal que é o afastamento automático, sem necessidade de atestado, das grávidas ou mães que ainda estão amamentado das atividades insalubres.

Em sua decisão sobre a liminar pedida dentro da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, o relator afirma que “as normas impugnadas expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento”.

Alexandre de Moraes entendeu que as novas regras não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, “os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante, mas também ao nascituro e recém-nascido lactente”.

“Entendemos que a Reforma Trabalhista trouxe inúmeras vitórias, inclusive o maior poder de decisão na relação funcionários versus empregador, o que ao passar dos tempos os resultados serão frutíferos, contudo, situações como esta fazem parte de uma evolução contínua e necessária, ajustando demandas no dia a dia”, afirma o advogado e sócio da Cantuária Ribeiro, Marco Cantuária Ribeiro.  Ainda de acordo com o sócio da Cantuária Ribeiro, trata-se de uma decisão na mais alta Corte do país e que não altera a lei especificamente, mas é um precedente  que atende aos preceitos tanto do empregador, quanto do empregado. “Haja vista inclusive todos os benefícios e direitos já inerentes a funcionária grávida, sempre no sentido de preservar sua saúde. A Justiça prevaleceu com esta decisão”, afirma Marco Cantuária Ribeiro.