Com a publicação da lei 8.078 de setembro de 1990 o Brasil passou a ser referência nas relações entre o consumidor e empresas prestadoras de serviços e produtos, pois nascia com isto o Código de Defesa ao Consumidor, o chamado CDC. Nestes anos já passados, muito se aprimorou e a cada tempo novos ajustes e entendimentos jurisprudenciais vem avançando, tornando desta forma implacável as penalidades dos órgãos responsáveis face empresas de todo o porte e tamanho em sua forma e estratégia na busca do cliente. Além da importância de que vender é uma coisa e entregar é outra,soma-se a isto a forte concorrência de produtos estrangeiros que fazem presença nas prateleiras de nosso país e que a partir deste código, é transferida total responsabilidade para aquele que os vende, não importando para isso de onde são fabricados ou importados. Informações devem ser claras, objetivas e nunca levar o consumidor ao erro, induzir o consumidor a qualquer tipo de dúvida que o faça frustrar mais tarde ter realizado o negócio. Termos abusivos e que não expressam a verdade também são passíveis de punição, como multa e indenizações, bem como informações sobre embalagem e quantidade. Mas estas informações são principalmente para você que pretende abrir uma loja e-commerce, para que se programe e busque uma assessoria jurídica especializada para atender os preceitos do CDC. Para se ter uma ideia, enquanto no direito civil os problemas relacionados a danos são tratados com a prova gerada por aquele que alega o fato, no Código de Defesa ao Consumidor, caso exista uma ação de indenização contra sua loja de e-commerce, toda a prova de que o dano não foi gerado ao consumidor será de responsabilidade da e-commerce, e esta situação, acredite, é a pior possível para o direito. O e-commerce trata-se de um negócio que toma proporções cada vez maiores e fazem parte de um cotidiano em que o tempo é o recurso mais caro que existe. O e-commerce é um grande e brilhante negócio, com muito espaço para o crescimento, mas ao mesmo tempo tem sido cada vez maior o número de autuações, multas e penalidades pesadas contra certas lojas que não atendem o disposto na Lei mencionada. Lojas e lojas virtuais que vendem todo produto e serviço que possamos imaginar, ou não imaginamos , estão buscando um espaço e nossa atenção. Primeiro, na relação com estas lojas virtuais, é preciso entender que elas devem agir e atuar com as mesmas noções e atendimento como se fosse uma loja de rua. Tudo muito claro deve ser exposto, inclusive sobre frete e outras informações que são valiosas para você tomar a melhor decisão. É comum encontrarmos lojas virtuais que fazem propaganda abusiva, oferecendo oportunidades que muitas vezes não são capazes de entregar. Neste ponto, quero lembrá-los de que efetuando a compra em loja virtual, seu cliente terá legalmente até 7 dias para desistir do produto e devolvê-lo sem nenhum ônus, para isto procure certificar-se se há alguma conexão como número de telefone ou e-mail, pois é comum, que o cliente procure durante minutos e minutos e não encontrar um contato com a loja, aumentando ainda mais os danos ao cliente. Você empresário que esta prestes a inaugurar uma loja virtual, a sugestão é procurar por um profissional advogado especializado em Direito do Consumidor, pois são inúmeros os pontos a serem analisados em um site e-commerce para que seja afastados danos ao consumidor e principalmente um desgaste a sua marca. Siga estas dicas e sucesso !