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Pleno do STF confirma proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira, 29/05/19, a decisão de revogar o artigo da Reforma Trabalhista que permitia o trabalho insalubre para gestantes ou lactantes. Há cerca de um mês, o Pleno do STF havia concedido uma liminar na mesma ação, proibindo o trabalho em condições insalubres para mães e gestantes.

A decisão foi ratificada por 10 votos a um. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a alteração implementada na CLT viola direitos constitucionais como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança. A Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados acompanhou com atenção o assunto.

Para o advogado e sócio da Banca, Marco Cantuária Ribeiro, a decisão foi coerente e fez prevalecer os direitos constitucionais de proteção à maternidade. Cantuária explicou que o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 que solicitou a declaração de inconstitucionalidade de trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

As mudanças inclusas na CLT previam a necessidade da gestante ou lactante apresentar um atestado médico para se afastar do trabalho insalubre. “Da forma que estava disposto com a Reforma, a apresentação de um atestado deixava de ser uma exceção para se tornar uma regra, fato que feria os direitos de proteção à família”, afirmou Cantuária.  

Com informações da Imprensa do STF