É muito comum encontrarmos empregadores e empregados que sequer conhecem o contrato individual de trabalho existente entre eles. O que se vê são empresas que possuem este importante documento sem a elaboração por um especialista do direito do trabalho, quando não, são cópias sofríveis da internet que podem trazer prejuízos irreparáveis.
Ocorre que são inúmeros os pontos a serem estipulados em um contrato de trabalho para a segurança jurídica da relação entre o empregador e empregado, que como se sabe nunca foi das mais fáceis, ainda mais nestes tempos de tantas resoluções, medidas provisórias e outras legislações correlatas ao direito trabalhista.
Muito além da importância dos dados exigidos como função, atividade, horas semanais, horas extras e outros direitos, temos por meio deste instrumento a oportunidade de regularmos relações para questões atuais, como o teletrabalho, conhecido por “home office” e que necessita de várias disposições para que não haja prejuízos e divergências nesta relação, citando algumas por exemplo as demandas de horas extraordinárias que já se estendem com o “home office”, as regras para o uso do equipamentos e móveis, questões relacionadas a saúde ocupacional e como tratar das transições do modo presencial para home office e vice-versa, bem como o modelo hibrido escolhido por muitas empresas atualmente.
Recém-chegado e já causando muitas demandas judiciais figura as disposições em relação as conformidades à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados no tratamento dos dados dos funcionários e o acesso às informações de dados pessoais da empresa, bem como os preceitos das responsabilidades do funcionário para o sigilo e confidencialidade dos documentos e informações em seu labor.
São estas e muito outras disposições necessárias para a atualização de um contrato individual de trabalho com a segurança jurídica adequada para ambas as partes. Mas não se preocupe, com a ajuda de um especialista no direito do trabalho, não só é possível colocar em prática um documento a altura de sua empresa, mas principalmente atualizar o contrato já assinado dos funcionários atuais por meio de um aditivo contratual.
Autor: Marco Cantuária Ribeiro é advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.