As restrições e o confinamento causados pela Pandemia da Covid-19 trouxeram diversas dificuldades e entraves para o fechamento de negócios e para os atos vinculados às assinaturas físicas (tanto em documentos públicos como privados).
Por outro lado, é fato também que a Pandemia propiciou campo fértil para soluções digitais e remotas, ocasionando uma grande mudança em nossa sociedade, que foram (e estão sendo) incorporadas em nosso cotidiano.
Dentre essas mudanças, destacamos o aprimoramento e o aumento da utilização das assinaturas digitais, existentes e regulamentadas desde o ano de 2001.
Mas, afinal, as assinaturas digitais são válidas? Possuem validade jurídica?
A resposta é sim! Contudo, alguns cuidados e critérios são exigidos, como, por exemplo, a necessidade de que a assinatura seja proveniente de uma certificação digital válida e regulada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Nesse sentido, atualmente existem diversos tipos de plataformas que oferecem esse serviço, como, por exemplo, a SERPO, criada pelo Governo Federal, além de empresas privadas, que permitem assinar documentos com segurança jurídica, sendo inquestionável a sua validade e eficácia.
Aliás, o próprio Judiciário vem se posicionando favoravelmente ao reconhecimento destas assinaturas digitais, existindo diversos julgados neste sentido.
Além disso, por não depender de deslocamentos e por não ser necessário o reconhecimento por órgãos públicos, sua utilização certamente trará economia de tempo e de dinheiro.
É possível, também, a utilização de aplicativos de assinatura pessoal, que não possuem regulamentação legal, mas, que, por outro lado, possuem peso comprobatório relevante, vez que registram a identificação (ID) da máquina utilizada, do usuário, data, horário, dentre outras informações. Contudo, é recomendável que esse tipo de assinatura seja utilizado em atos de menor complexidade e valor.
Por fim, é importante registrar que o Colégio Notarial do Brasil disponibiliza a plataforma denominada “e-notariado”, que possibilita a assinatura digital de diversos atos perante os Tabelionatos de Notas de todo o Brasil, como procurações e escrituras, sem a necessidade de comparecimento presencial em um cartório.
De acordo com essa plataforma, a autenticidade dos documentos é garantida pelo uso de tecnologia blockchain, com registros criptografados. Entretanto, ainda não são disponibilizados todos os serviços cartoriais.
De qualquer modo, para que um negócio com assinatura digital seja feito com a necessária e adequada segurança jurídica, é imprescindível a orientação de um advogado especializado, de forma a propiciar benefícios às empresas e às pessoas físicas, inclusive as residentes no exterior.