Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

STJ estabelece que vítimas de violência doméstica têm direito a indenização por danos morais inerentes.

Para a juíza auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Simone Nakamatsu, a decisão é um avanço.

“A recente decisão do STJ possibilitará facilidade para que os operadores do direito apliquem de maneira efetiva e segura a Lei 11.340/06 (Maria da Penha) e para que o autor do delito seja responsabilizado pelos seus atos e sofra as consequências, incluindo a financeira, com a fixação do valor mínimo para reparação do dano moral, que poderá ser complementada em ação cível”.

Fonte: Jusbrasil
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