Muito se questiona a respeito da possibilidade de doações por empresas ou pessoas físicas à entidades filantrópicas ou projetos sociais, principalmente quando se aproxima dos períodos das entregas do imposto de renda anual à receita, dado a quantidade de projetos que se oferecem com todas as formas na busca de bons samaritanos e até mesmo dos “maus informados”. Com este último caso é que você não será enquadrado, já que o motivo deste artigo é trazer claramente como você deve proceder para ser o bom samaritano, ou seja, porque não, entregar uma parte de seu dinheiro à uma entidade ao invés de entregar a receita federal.
Embora desde 1996 tenha havido alterações importantes na legislação com o intuito de permitir doações principalmente em dinheiro para entidades, o Brasil ainda possui um sistema burocrático e tímido para estas doações. Claro que sabemos que a credibilidade quanto a fraudes por empresas principalmente, não motivam os legisladores a tornar prático e com maiores limites atos de doações, mas também não é uma exclusividade do Brasil.
Vamos falar inicialmente das doações por pessoas físicas que tem seus procedimentos para os benefícios fiscais disposto principalmente na instrução normativa da RFB 1311 de 2012. Ao contrário do que se acredita não é possível realizar doações em dinheiro ou as deduções do IRPF escolhendo entidades especificamente, mesmo que a entidade lhe forneça um recibo devidamente preenchido, não há como se beneficiar desta doação diante da declaração anual de IRPF, portanto cuidado para a frustração não ser maior. Ocorre que esta mesma instrução normativa aponta que as doações serão destinadas aos fundos Nacional; Estadual; Municipal do estatuto da criança e adolescente, sendo o limite de 3% do valor a pagar a RFB. No sistema disponibilizado pela receita para o preenchimento da declaração existe o campo específico que também possibilita as doações em dinheiro direcionadas ao PRONOM – entidades destinadas ao combate e prevenção do câncer até o limite de 1% do valor a ser pago pelo contribuinte, sendo no mesmo molde também as doações ao PRONAS – entidades destinadas ao tratamento de doenças relacionadas à deficiência física e mental. Estas doações poderão ser objeto das comprovações desde que efetuadas por meio de depósito em conta corrente até o dia de vencimento do pagamento da 1ª cota a ser paga pelo contribuinte. Você pode pesquisar se a sua entidade preferida está registrada ao Fundo municipal – o FUMCAD. pelo site: WWW.fumcad.sp.gov.br.
Quanto à possibilidade das pessoas jurídicas realizarem doações à entidades filantrópicas são também de forma restrita às normas, pois somente será possível para duas situações : a primeira destinada às instituições de ensino e pesquisa autorizadas por legislação federal. E a outra possibilidade para entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços beneficentes para empregados da própria empresa ou familiares ou para a comunidade. Segundo o regulamento do Imposto de renda em seu artigo 365 fica estipulado o limite de 1,5% para instituições de ensino nas condições mencionadas anteriormente e 2% para as entidades civis. E as OSCIPs foram previstas apenas em 2001 com a medida provisória 2.158-35, onde o artigo 5º a regulamenta para receber doações provenientes de pessoa jurídica. O que é preciso alertar e é pouco conhecido é que apenas empresas enquadradas no regime tributário de lucro real podem fazer doações para estas entidades, nos termos discorridos até aqui. Geralmente são as maiores empresas do país, onde representam apenas 5% do número de empresas no país, mas 90% da arrecadação bruta interna.
Se sua empresa se enquadra nestes parâmetros, basta realizar a doação em conta corrente e exigir o recibo devidamente preenchido para comprovação.
Em 1991 foi instituída a lei 8.313, chamada de Lei Rouanet, com o intuito de fortalecer e desenvolver o PRONAC – programa nacional de apoio à cultura, desde que os projetos estejam aprovados pelo Ministério da Cultura. Com esta lei em vigor até hoje, muito se pode incentivar estes projetos, seja como pessoa física ou pessoa jurídica, com possibilidades mais atraentes do que as mencionadas e permitidas para as entidades civis, de ensino ou saúde. Resumidamente, para que possamos aproveitar o ensejo, projetos como teatros, cinema, música, televisão educativa podem ter os limites para dedução de até 4%, porém 30% do total em patrocínio e 40% em doações poderão ser declaradas e descontadas no pagamento do contribuinte. Já os projetos para música erudita, artes cênicas, acervos para bibliotecas ou museus podem ser integralmente descontados, sendo os limites de dedução do imposto a pagar de até 4% como pessoa jurídica ou 6% como pessoa física.
Bom, agora é só escolher qual a forma e a causa a ser ajudada e com segurança fazer algo que nos torna melhor, ou seja, ajudar bons projetos que transformam a vida de pessoas e comunidades !