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A LGPD está em vigência. O que o empresário deve fazer

Estamos sob uma avalanche de informações sob a vigência definitiva da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 16.709/2018, desde agosto próximo. E mais uma vez são os empresários, CEOs e diretores empresariais os responsáveis pela implantação de uma rotina segura em suas empresas, com total conformidade com a Lei. Destaca-se ainda que as exigências de clientes, fornecedores e colaboradores para a efetivação de próximos negócios e parcerias estarão cada vez mais relacionadas com a apresentação e confirmação que a empresa está em total consonância e conformidade com a LGPD.

Desespero? E agora por onde começo com a minha empresa?

Este artigo visa justamente ajudar você empresário, pontuando algumas questões que poderão ser construídas de forma gradual, sem onerar demasiadamente a empresa e que possibilite a curto prazo estabelecer a conformidade com a LGPD na gestão da empresa, pois é certo que os prejuízos poderão ser além dos suportáveis se não houver atenção com este tema. Incialmente, é preciso salientar que cada empresa tem sua característica própria na relação com dados e informações provenientes de funcionários, fornecedores ou clientes, e também é claro, o tamanho disso está relacionado com o porte da empresa e principalmente com o número de relações comerciais efetivadas por mês. Desta forma, a boa notícia é que principalmente para as empresas de pequeno e médio porte, é possível garantir os cuidados com armazenamento e gerenciamento destes dados, cuidando inicialmente da segurança jurídica em todos os tipos de contratos estabelecidos com o seu cliente ou funcionários, controlando desta forma, todas as “portas de entrada” que efetivam relações comerciais ou de trabalho.

Assim, estabelecida está segurança jurídica incialmente, o mais breve possível, será possível garantir esta conformidade, e em seguida ter um diagnóstico pontual de possíveis adequações na estrutura de hardware, está sim, com o profissional técnico adequado. Percebemos que a má utilização e segurança dos dados relativos aos funcionários serão os primeiros a causarem prejuízos por eventuais condenações judiciais, igualmente ocorreu e ainda persiste na Europa que iniciou Lei análoga em 2018, a GDPR. Assim, nossa orientação é que procure um advogado especialista e comece a se preparar para a LGPD com a segurança jurídica em todas as relações da empresa.

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Autor: Dr. Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro