Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

Aposentado que continua contribuindo ao INSS após aposentadoria pode requerer a devolução de Contribuição realizada nos últimos 5 anos

Com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se alinhando ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ilegalidade dos pedidos para desaposentação, reconhecendo não haver dispositivo legal para tal, os olhos dos advogados especialistas em direito previdenciário voltaram-se para a tese da “Devolução de Contribuição ao INSS após Aposentadoria”. A tese é clara e tem construído jurisprudências cada vez mais favoráveis, entendendo assim do fortalecimento da “inexistência de obrigação do aposentado de contribuir com a previdência social”. 

O raciocínio é simples, pois se não há retribuição do INSS para o beneficiário já aposentado que continua contribuindo, não há por que haver contribuição ao INSS. Com está tese, configura-se também o direito deste beneficiário em requerer todas as contribuições realizadas nos últimos 5 anos, a chamada repetição do indébito, neste caso consoante no Código Tributário Nacional, nos termos do artigo 165,I. Enfim, como a Previdência Social é regida pelo princípio contributivo retributivo, TODA contribuição deve reverter em retribuição, nos casos dos aposentados que ainda contribuem com o INSS, não correspondem a essência deste princípio e portanto nasce o direito para busca desta reparação.

Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro