E agora, a assinatura digital em documentos e contratos é válida?
É certo que muitas mudanças serão incorporadas as nossas vidas ao final destas quarentenas. Mas é justamente durante este confinamento que imergiu dificuldades para o fechamento de negócios e outras situações que exigem assinaturas das partes e até mesmo de testemunhas, pois hoje em dia a particularidade de possuirmos uma impressora em casa é longe do razoável. E como fazer?
Ao nosso ver, existem pelo menos duas alternativas com eficácia para que documentos e contratos sejam assinados sem que isso provoque a interrupção de negócios.
A primeira orientação é pela assinatura digital proveniente da certificação digital, muito conhecida para o uso das obrigações das empresas junto as operações contábeis e fiscal, o certificado digital é uma ótima opção para que as pessoas físicas também possam adquiri-la. É regulada pela Medida Provisória 2.200-2, em 24 de agosto de 2001 que está vigente até hoje. Aliás os custos são módicos hoje em dia e vale muito a pena, pois com o seu próprio certificado digital, utilizando-se de plataformas especificas como a SERPO por exemplo, criada pelo Governo Federal, você poderá assinar qualquer documento com toda a segurança jurídica necessária, pois é inquestionável a validade e eficácia deste ato.
Já a segunda alternativa, viável para as demais pessoas físicas que não possuem neste momento certificação digital, são alguns aplicativos que prometem a segurança para que sua assinatura pessoal seja escrita na tela de um celular por exemplo, ou que o próprio aplicativo indique um modelo de sua assinatura. Nestes procedimentos, embora não sejam regulados por qualquer legislação, há um peso comprobatório relevante pois o aplicativo registra os números de identificação (ID) da maquina de computador que o usuário utilizou para assinar o documento, data, horário e outros pontos mais. Na jurisprudência, ou seja, no judiciário há alguns julgados favoráveis no reconhecimento destas assinaturas. De qualquer modo, são estas alternativas importantes para que você efetive os negócios com a segurança jurídica adequada, mas é imprescindível a orientação de um advogado especializado, pois principalmente na segunda alternativa é necessário abranger mais atos que comprovem a relação negocial entre as partes para que a segurança jurídica seja adequada.
Bons negócios!