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COMO FICAM OS CONTRATOS EM ÉPOCA DE CORONAVÍRUS?

Como ficam os contratos em época de coronavírus

Vivemos um momento sem procedentes na história recente do mundo! Enfrentamos uma doença de fácil transmissão e que poderá levar o serviço público e particular de saúde ao colapso, com um gigantesco número de mortos e infectados. Por conta deste risco real e imediato, o governo, em todas as suas esferas, tem adotado, gradativamente, medidas radicais para evitar que a pandemia se espalhe entre a população, determinando o fechamento do comércio, restringindo eventos públicos, limitando a circulação de pessoas, e poderá ainda, chegar ao ápice de adotar o confinamento, proibindo que a população saia de suas casas. Diante desse cenário catastrófico que se apresenta, como ficam as obrigações, os contratos assumidos, em especial, pelas empresas? Sob o enfoque jurídico, estamos vivendo um período que no direito é denominado de “força maior”. Neste passo, o artigo 393 do Código Civil prevê que “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Assim, temos que o descumprimento do pagamento de um aluguel, de um fornecedor, de uma obrigação assumida e vencida durante o período das restrições imposta a todos, poderão ter sua exigibilidade suspensa por força do citado artigo do Código Civil, pois poderemos estar diante de uma excludente de responsabilidade. Provavelmente teremos dias duros pela frente. Conheça seus direitos para que possa amenizar os prejuízos que certamente todos suportaremos!