Segundo a decisão do juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, as companhias aéreas têm autonomia para definir o limite de CPF para aquisição de passagens aéreas por meio de programas de milhas.
Apesar de um processo contestar essa restrição, o juiz decidiu que as milhas não são consideradas um ‘‘direito de propriedade sobre bem imaterial’’, mas sim um benefício pessoal ao consumidor, como um programa de fidelidade.
Por isso, cabe às empresas decidir se as milhas podem ser utilizadas por terceiros, seja para fins comerciais ou não.
Fonte: Migalhas