A Lei 13.709 de 14/08/2018 entrará em vigor na sua plenitude a partir do próximo dia 16 de agosto de 2020. O que se espera é por uma mudança drástica na forma das empresas tratarem o que é considerado hoje como o principal insumo para atividade econômica neste mundo altamente tecnológico e globalizado, ou seja, seus dados pessoais. Na Europa este tratamento já é estabelecido desde 2018 com a chamada GDPR, que serviu como base para a nossa Lei LGPD. Na prática seus dados pessoais a partir desta Lei deverão ter o tratamento com toda a conformidade pelas empresas, sendo vedado o uso destas informações para atividades de publicidade e principalmente de vendas, exceto com estrita autorização. Até mesmo a empresa a qual for sua empregadora deverá tomar cuidado com a forma de tratamento destas informações, pois ao contrário, o uso indevido poderá trazer multas elevadas que partem de 2% do faturamento até 5 milhões de reais, fora as indenizações por condenação judicial. Deste modo vá se acostumando, pois a sua vida e a forma de gestão de muitas empresas mudarão, quem sabe o fim das ligações indevidas, contratos de adesão, o chamado aceite automático para uso de APPs, e outras medidas mais que fazem nosso dia a dia ruim. Conhecer informações a respeito de como gerenciar em conformidade com a nova legislação esta relação, seja você pessoa física ou empresário será prioritário nestes próximos anos e a Cantuária Ribeiro advogados apresentará sempre que possível informações vitais para este aprendizado.