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Conheça a Regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Conforme comentamos em post anterior, o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, instituído pelo governo federal através da Medida Provisória nº 680, dependia de regulamentação para entrar em vigor.

Aludido programa, permite a redução da carga horária do empregado em até 30%, com redução salarial no mesmo porcentual, podendo o empregado receber do Ministério do Trabalho e Emprego, até 50% da redução, limitado a R$ 900,84.

Destarte, conforme determinado no Decreto 8.479/2015, o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE editou a Resolução nº 2, que regulamenta o Programa .

Nesse passo, restou que qualquer pessoa jurídica, com mais de 2 (dois) anos de cadastro no CNPJ, estendido à filial, poderá aderir ao PPE, e, desde que cumpridas as seguintes exigências:

1) Deverá comprovar com certidões, a regularidade da sua situação fiscal perante a Fazenda Federal, o FGTS e o INSS;

2) Comprovar sua situação de dificuldade econômico/financeira, com a utilização do Indicador Líquido de Empregos – ILE, calculado com base no CAGED, cujo resultado deve ser igual ou inferior a 1%;

3) Firmar, com a sindicato representante dos empregados, Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE, devidamente registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quanto ao prazo, “a redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até 6(seis) meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12(doze) meses”.

Existem outras informações que serão exigidas da empresa no bojo da negociação com o sindicato dos empregados, tais como, demonstração que a empresa já esgotou os períodos de férias e banco de horas, a aprovação do ACTE em assembléia dos funcionários atingidos pela redução, dentre outras medidas administrativas.

Ainda, a empresa que aderir ao Programa não poderá demitir arbitrariamente ou sem justa causa o funcionário participante no PPE, enquanto perdurar o acordo e, após o seu término, o empregado terá estabilidade de 1/3 do período que ficou no programa. A empresa também não pode contratar novos empregados na mesma função dos empregados participantes.

Fato é que o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, já está em vigor e poderá ser uma forma de amenizar a travessia da difícil crise econômica que estamos vivenciando.