Depois de muita discussão e meses de negociações, além de grandes modificações com base no texto original, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Reforma da Previdência foi para o Senado, onde será analisada para aprovação, em dois turnos na Casa. Caso haja alterações por parte dos senadores, ela volta para a Câmara dos Deputados.
Tudo isto ainda demanda tempo, e a vida do trabalhador e futuro aposentado brasileiro não pode parar esperando fim desta tramitação. Mais uma vez vimos aqui recomendar que quem está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre este prazo, procure uma análise técnica previdenciária com um advogado. Isso pode lhe render menos trabalho, menos stress, e uma aposentadoria com valor que realmente deve ser pago pelo governo.
Anteriormente já demos algumas orientações sobre o que fazer enquanto se espera a Reforma ser definitivamente aprovada e sancionada. Uma das principais dúvidas dos trabalhadores recai sobre a questão da contagem de tempo. Por meio do site MEU INSS (https://www.inss.gov.br/serviços-do-inss/meu-inss/) o trabalhador poderá ter acesso ao seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O número do CNIS de todo o trabalhador é o número do PIS ou PASEP em caso de servidor público.
Com este documento é possível ter acesso a todos os vínculos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e o período de contribuição de cada emprego ou vínculo. Ele também registra suas contribuições autônomas. Uma coisa importante é verificar se as contribuições batem com o que está registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou com o carnê de contribuições autônomo.
Este dado é muito importante para o trabalhador verificar quanto tempo já contribuiu, quanto tempo efetivamente falta para sua aposentadoria pelas atuais regras e como se aplicarão as novas regras no seu caso, após a aprovação da Reforma da Previdência. Ao fazer a análise técnica previdenciária o trabalhador pode ser recomendado a fazer o acerto do vínculo, contudo a orientação é que deva ser realizado pelo advogado especialista.
Isso ocorrerá caso falte no registro ou relatório do CNIS, algum período que o trabalhador sabe que pagou, mas não consta do documento. É possível solicitar ao INSS a inclusão desse tempo, apresentando documentos comprobatórios, fazendo com que a contagem aumente. São exemplos: trabalho no meio rural, serviço militar, trabalho sem registro, trabalho na infância, aluno aprendiz, trabalho por um período como servidor público, entre outros.
Em um próximo texto falaremos sobre a contagem de meses para contribuição, pagamento retroativo e outras possíveis dúvidas que o trabalhador ainda possa ter para este período pré-reforma da Previdência.
Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio da Cantuária Ribeiro