Muito se tem discutido sobre como ficam os contratos de locação diante do complicado momento que estamos vivenciando.
Por conta disso, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que visa atenuar as consequências socioeconômicas do Covid-19. O texto seguiu para ser votado na Câmara dos Deputados.
No nosso sentir, caso o Projeto de Lei 1.179/2020 seja aprovado pelos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, será uma intromissão indevida do Poder Público nas relações privadas e, certamente, uma das partes, no caso os locadores, sairão
prejudicados.
Por seu turno, o Poder Judiciário, provocado, também começa a se manifestar sobre o tema, já havendo decisões que amenizam a responsabilidade do locatário, com liminares que postergam o pagamento do aluguel ou concedem desconto não previstos no contrato de locação, com fundamento motivado pela ocorrência de força maior.
Nossa recomendação é no sentido de que, as partes negociem o máximo possível o pagamento do aluguel, quer seja com descontos, prorrogações de parte da obrigação, isenção de multas e juros, não aumento do valor do aluguel por período determinado, enfim, esgotem as possibilidades, vez que, neste momento, a disputa judicial não favorece nenhum dos lados.