Nos últimos dias, muito se tem falado a respeito da possibilidade de correção do FGTS por meio de medida judicial, o que poderá representar altos ganhos aos trabalhadores. Contudo, você sabe realmente do que se trata? E, mais importante, você sabe se possui direito e quais são os riscos envolvidos?
O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador, constituindo-se de depósitos mensais pelos empregadores em nome de seus empregados, possibilitando que estes formem um patrimônio em razão do trabalho realizado ao longo de uma vida. Ocorre que, para a correção monetária do saldo das contas vinculadas ao FGTS, a Lei prevê que seja utilizado o mesmo parâmetro fixado para a atualização da poupança, com a aplicação da TR (Taxa Referencial).
A discussão reside no fato de que, desde 1999, a TR não mais reflete qualquer recomposição da moeda, distanciando-se completamente dos demais índices oficiais de inflação (Ex.: IPCA e INPC). Para se ter uma ideia, a TR está zerada desde 2017. Nesse sentido, muitos trabalhadores estão se valendo de medidas judiciais na tentativa de substituir a TR por outro índice que melhor reponha as perdas monetárias, requerendo sua revisão e recomposição desde 1999.
Esse tema será julgado pelo STF que determinará, dentre outros pontos, se a TR deverá ser de fato substituída e, em caso positivo, por qual índice. Além disso, determinará a data limite para o ajuizamento da demanda judicial (prazo prescricional). O STF adiou o julgamento que estava marcado para o dia 13/05, não sendo ainda divulgada nova data.
Portanto, além da interpretação legal da matéria, há também a preocupação com relação ao impacto econômico em nosso país, uma vez que, segundo especialistas dessa área, o governo terá que depositar mais de R$ 300 bilhões para garantir o pagamento desse reajuste, caso haja vitória dos trabalhadores.
Nesse sentido, estamos diante de um cenário totalmente incerto, já que depende não só da interpretação das Leis e da jurisprudência nacional, como também de aspectos políticos e econômicos. Além disso, mesmo que a decisão seja favorável, ainda dependerá da data prescricional a ser definida.
Nesse sentido, como em toda demanda judicial, há riscos inerentes à sua propositura, pois, em caso de derrota, os trabalhadores deverão arcar com custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência que variam de 10 a 20% do valor requerido.
Portanto, se você trabalhou com carteira assinada em períodos compreendidos de 1999 a 2013, com depósitos em conta do FGTS, e importante consultar um advogado para avaliar as alternativas e as soluções existentes. No caso, uma alternativa seria o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Federal já que, de acordo com a Lei, não há pagamento de custas iniciais e não há condenação em honorários sucumbenciais em caso de derrota na primeira instância. Contudo, o valor a receber em caso de vitória estaria limitado à 60 salários-mínimos.
Autor: Dr. Tiago Cantuária Novais Ribeiro