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Dano moral vertical e horizontal na empresa

Dano moral vertical e horizontal na empresa

Conheça sobre o dano moral vertical e horizontal na empresa e entre funcionários.

Cada vez mais tem se tornado presente ações judiciais trabalhistas o tópico relacionado ao pedido de danos morais ao empregado que sente-se vítima de assédio moral proveniente de seus superiores ou até mesmo de colegas de trabalho, e quem paga esta conta é o empresário, que até mesmo em alguns casos sequer tinha conhecimento deste acontecimento.

O primeiro tipo de assédio moral, e o mais conhecido e pleiteado na esfera judicial é aquele praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado, ou seja, assédio moral vertical.

É visto geralmente em equipes de vendas, onde situações vexatórias expõem o empregado, confundindo esta questão como se fosse atos motivadores para equipe vender mais, contudo, nasce por esta atitude um grande problema para a empresa que responderá possivelmente por assédio moral.

O outro tipo de assédio moral é aquele que é identificado na relação entre os próprios funcionários, ou seja, de forma horizontal, onde o tratamento entre funcionários expõem um ou outro com codinomes pejorativos e momentos constrangedores para um ou mais funcionários.

Num primeiro momento pode parecer uma distração, um divertimento entre os funcionários, mas pode estar afetando intimamente um empregado que se sente vítima frente a esta atitude.

Estes são cenários que infelizmente existem desde as pequenas até as maiores empresas e que na maioria das vezes cai na inércia da empresa, não só em não identificar, ou se identificado, não prevalece uma estratégia ou política para impedir e reparar estes acontecimentos.

Mas não é só, acredite, também existe casos do assédio moral vertical ascendente, significa que o empregado assedia o seu superior, isso em seu benefício, por conhecer algum segredo ou algo que possa constranger seu superior. O que todos esses casos têm em comum é que a empresa pode ser condenada e inclusive por meio de denuncias ao Ministério Público, ser levada a condenação a aplicação de um Termo de Ajuste e Conduta – TAC, situação bastante prejudicial à empresa, sob pena de multas inclusive.

Deste modo, é imprescindível que a empresa possa criar mecanismos para identificação e reparos sobre estas práticas, o que a participação de um advogado especialista poderá minimizar e muito os riscos, tornando assim a empresa um ambiente saudável e longe de prejuízos inesperados.

Em casos de duvidas, entre em contato com o advogado trabalhista da Cantuária Ribeiro Advogados, clique aqui.

Autor: Dr. Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro