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Direitos e obrigações para quem vai se casar com mais de 70 anos

Somos constantemente consultados por clientes, principalmente Empresários, sobre um tema bastante interessante na nossa área de atuação e que diz respeito ao casamento da pessoa com mais de 70 anos. A dúvida, bastante razoável, é a seguinte: “Doutor, tenho um patrimônio que construí durante toda a minha vida e agora, aos 70 anos, pretendo me casar (pela primeira vez ou não). Quais são os direitos e obrigações que assumo juntamente com minha futura esposa(o)?”.

A resposta, apesar de parecer simples, está carregada de uma série de alternativas que podem levar a resultados inesperados. Para quem não é especialista no assunto, a resposta simples seria a constante do artigo 1641 do Código Civil que diz: “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: … II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos…”.

Da leitura do artigo supra, com o casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, em tese, todo o patrimônio do cônjuge com mais de 70 anos estaria protegido, pois o outro cônjuge não teria direito a nada. Contudo, não é assim que funciona!

Isso porque, mesmo que a pessoa maior de 70 anos se case sob o regime de separação obrigatória, ainda sim devem ser observadas algumas questões importantes, dentre elas:

1) Para a venda/alienação de bens adquiridos pelo cônjuge com mais de 70 anos, antes do casamento, será obrigatória a “autorização conjugal” do outro cônjuge (antiga outorga uxória). Caso se recuse a fazê-lo, a transação ficará interrompida até que se consiga judicialmente o suprimento da autorização, o que pode inviabilizar o negócio e, também, o casamento; e

2) Por força do disposto na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos pelo cônjuge maior de 70 anos durante o casamento, mesmo que apenas com o seu capital, e ainda que casado sobre o regime de separação obrigatória de bens, torna o outro cônjuge seu meeiro, o que se assemelha com o regime de comunhão parcial de bens. É isso mesmo: mesmo que o patrimônio tenha sido adquirido durante o casamento no regime de separação obrigatória de bens, o outro cônjuge terá direito à metade do bem, mesmo que não tenha contribuído financeiramente.

Portanto, se você tem mais de 70 anos e pretende se casar, faça-o consciente dos seus direitos e obrigações, podendo e devendo, sempre, procurar orientação de um advogado especialista.

 

Autor: Dr. Tiago Cantuária Novais Ribeiro – Advogado sócio da Cantuária Ribeiro advogados