No ano de 2012, nosso escritório foi contratado por uma cliente, à época com 80 anos, para que ingressássemos com ação indenizatória contra hospital e médico, responsáveis por uma mal sucedida cirurgia de catarata, que teve desdobramentos terríveis, vez que redundou na evisceração do seu glóbulo ocular esquerdo.
Após mais de 7 anos de tramite processual, em 2019, o juízo por onde tramitava o processo, houve por bem julgar improcedente a demanda, na qual se pretendia indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Manejado o competente recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo a responsabilidade objetiva do hospital, deu provimento ao recurso da nosso cliente para condenar o hospital a pagar indenização de R$ 100.000,00 por danos morais; R$ 20.000,00 por danos estéticos; e, danos materiais de tudo o que gastou para a cirurgia de evisceração do seu glóbulo ocular.
O médico responsável pela cirurgia teve sua responsabilidade afastada, vez que o laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, apontou que os procedimentos efetuados pelo médico foram corretos.
No mesmo laudo, o perito afirmou que a causa da evisceração do olho da paciente havia sido por endoftalmite, infecção provocada normalmente por uma espécie de fungo, restando que o hospital não comprovou que havia adotado todas as medidas exigidas pelas autoridade sanitárias para evitar a infecção hospitalar, resultando na sua condenação.
Da decisão ainda cabe recurso.
Processo no 4000599-71.2013.8.26.0564
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