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É possível a demissão de funcionários em lockdown?

É possível a demissão de funcionários em lockdown?

No início desta epidemia devido ao COVID 19, passados quase 1 ano, tivemos a promulgação de algumas Medidas Provisórias que tiveram papel importante naquele momento que o País passava com o intuito de evitar demissões em massa especificamente.

No decorrer deste ano, por algumas vezes tivemos como noticia a determinação por este termo “Lockdown”, que embora não tenha definição na lei, provoca reflexos e consequências no dia a dia de todos, tal como medidas de isolamento social, fechamento compulsório dos estabelecimentos comerciais, restrição de horário de funcionamentos e circulação de pessoas.

O fato é que não há uma uniformidade nas medidas impostas pelo Poder Público, diferenciando-se entre Estados ou Municípios.

Neste sentido, ao contrário da vigência das Medidas Provisórias mencionadas, não há impedimento legal neste momento para demissão de funcionários, contudo é importante buscar por alternativas menos gravosa, pois além da demissão sem justa causa, sendo o que se espera em um momento deste, há também a hipótese do empregador e empregado se comporem para um distrato extrajudicial com homologação judicial, o qual de forma legal, um acordo é realizado minimizando para ambos os ônus de uma demissão.

Assim, é imprescindível a consultoria com um advogado trabalhista especialista, evitando desta forma prejuízos ou condenações na Justiça do Trabalho.

Autor: Dr. Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro