É comum a existência de imóveis com mais de um proprietário e, nesses casos, estaremos diante do que a lei conceitua como “condôminos” do imóvel.
Portanto, condôminos não são apenas aqueles que vivem em condomínios de casas ou de edifícios, mas, também, os proprietários de um mesmo imóvel.
Como exemplo, temos a propriedade compartilhada de um imóvel por direito de meação (entre cônjuges), por recebimento de herança ou por mera conveniência dos compradores.
Quando há mais de um proprietário, todos terão direitos e deveres sobre o bem, na proporção de suas cotas-partes. Nesse sentido, poderá existir o direito de recebimento de aluguel para aquele que não reside no imóvel, frente ao coproprietário que o ocupa. Isso ocorre muito com imóveis recebidos por irmãos como herança de seus pais.
Outro ponto importante diz respeito à venda do imóvel. Somos constantemente consultados por clientes que desejam vender sua cota-parte, mas que, por outro lado, encontram resistência ou recusa por parte do coproprietário.
Para resolver essa situação, o proprietário que desejar vender sua cota-parte poderá ingressar com uma demanda judicial denominada Ação de Extinção de Condomínio, requerendo que o Juiz determine a venda do bem em hasta pública (leilão judicial). Para tanto, não importa o porcentual que possua no imóvel.
Proposta a ação, após citar o(s) outro(s) condômino(s), o Juiz determinará que o imóvel, após ser avaliado por perito judicial, seja levado a hasta pública. A preferência da compra sempre será do Condômino que até então se recusava a vender o imóvel.
Portanto, o coproprietário que desejar vender sua cota-parte poderá se valer da Ação de Dissolução de Condomínio para impor o seu direito. Contudo, há que se tomar certas precauções, pois o valor da venda será determinado pelo juiz, o que, em alguns casos, pode não corresponder às expectativas dos proprietários.
Autor: Dr. Tiago Cantuária Novais Ribeiro – Advogado sócio da Cantuária Ribeiro advogados