O governo federal editou nesta semana a Medida Provisória 905/2019, que extingue a multa de 10% cobrada sobre o FGTS, apenas para os empregadores, no caso de demissão sem justa causa. Antes da edição desta MP os empregadores pagavam 50% de multa sobre o FGTS. 10% iam para a Conta Única do Tesouro Federal e os outros 40% para os demissionários.
A multa de 40% do valor do FGTS, que é paga ao trabalhador demitido sem justa causa não sofreu qualquer alteração. Segundo o advogado Marco Cantuária Ribeiro, sócio da Cantuária Ribeiro, “esta é uma boa notícia porque desonera a folha dos empregadores e não traz prejuízos aos trabalhadores demissionários. Além disto o governo estima que o fim desta multa adicional do FGTS vai garantir recursos extraordinários para o Orçamento de 2020”.
Segundo o Ministério da Economia, a medida abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.