Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

Inconstitucionalidade-da-cobrança-de-IPI-na-revenda-de-produtos-importados-blog

Inconstitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de produtos importados

Os importadores-comerciantes realizam o pagamento de IPI no desembaraço aduaneiro e são compelidos a pagar o IPI também na primeira saída no mercado nacional, mesmo que não tenham realizado qualquer modificação no produto importado.

Assim, a mera revenda de produto importado é indevidamente onerada por IPI na primeira saída no mercado nacional, o que caracteriza bitributação e afronta o próprio conceito de industrialização do IPI, já que não existe qualquer modificação no produto importado (ex. montagem).

Em que pese a jurisprudência desfavorável no STJ (EREsp 1403532/SC), o STF está analisando a questão e já conta com um voto favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência de IPI na revenda de importados (RE 946.648 e RE 979.626). Atualmente, os processos foram suspensos por pedido de vista, mas deverão seguir seu curso para futuro julgamento.

Desta forma, é possível o ajuizamento de medida judicial, discutindo a dupla incidência do IPI para os importadores revendedores, desde que não haja a prévia industrialização antes da saída para o mercado interno e a possibilidade de suspensão de seu recolhimento enquanto perdurar a medida judicial.