Em um momento de diminuição de faturamento e de renda pelo qual estamos passando, é essencial que as empresas adotem medidas visando maior economia em impostos ou o recebimento de benefícios fiscais.
Nesse contexto, tornou-se ainda mais relevante o julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal que analisará a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquotas de ICMS de empresas optantes do Simples Nacional e que realizam venda interestadual (RE 970821-RS, tema 517).
Atualmente, há quatro votos favoráveis aos contribuintes para reconhecer a inconstitucionalidade da medida e apenas um desfavorável, faltando apenas dois votos favoráveis para os contribuintes garantirem a maioria no julgamento. A expectativa é de que o julgamento seja favorável aos contribuintes.
Inclusive, o Procurador Geral da República emitiu parecer reconhecendo que a exigência de Difal viola o princípio da não-cumulatividade previsto ao ICMS e ao tratamento mais favorável reservado à micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal.
Assim, os contribuintes inseridos nessa hipótese poderão requerer judicialmente a declaração de inexigibilidade das cobranças efetuadas nos últimos 60 meses da propositura da medida judicial, assim como requerer a restituição de eventual pagamento realizado no período.