O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho;
- Cumprimento da carência como segurado;
- Ser segurado do INSS.
Estes requisitos devem estar presentes no momento do fasto gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade, contudo o valor a ser recebido pelo segurado dependerá das contribuições realizadas por ele no decorrer dos anos. A novidade para este tipo de auxílio, é que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4708/20 que prevê a concessão de auxílio-doença no valor de um salário-mínimo caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias.
Ainda segundo o projeto, caso o valor a ser recebido pelo segurado seja maior, após seu direito reconhecido em definitivo e feito a perícia médica, a diferença dos valores serão devidamente pagas ao segurado desde a data da entrada do requerimento para a referido auxílio.
Com esta medida, os trabalhadores que ficam aguardando o agendamento da perícia deixarão de ser lesados com o recebimento deste benefício antes mesmo da decisão do INSS. Agora é só aguardar a publicação deste projeto como Lei.
Autor: Marco Cantuária Ribeiro é advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.