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Justiça garante horário diferenciado de trabalho para parentes de portadores de necessidades especiais

Uma boa novidade para pessoas que tem familiares com necessidades especiais. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que uma enfermeira gaúcha tem o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em um terço, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do seu filho autista.

Contratada para uma carga horária de 36 horas semanais, a técnica informou no processo que não conseguia acompanhar devidamente o tratamento do filho. Ela comprovou que o menino necessita de atendimento diário multidisciplinar, o qual inclui sessões de psicologia, pediatria, fonoaudiologia e terapia ocupacional, entre outras atividades, sendo que em muitas delas é importante a presença da mãe.

Seu pedido foi pela redução de 50% da jornada, sem prejuízo no salário foi negado em primeira instância e acolhido após recurso no TRT. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, os fatos relatados pela técnica foram comprovados por documentos juntados nos processos. 

Segundo a relatora, a lacuna na legislação trabalhista não impede o deferimento do pedido, pois, diante do artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal (CF), a lei não exclui da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

O advogado Marco Cantuária Ribeiro comemorou a decisão, pois esta demanda tem sido pleito de um grupo de famílias com filhos especiais e que passam por grandes dificuldades em conciliar trabalho e os cuidados do filho.

Para embasar seu voto a desembargadora Ana Luiza citou as disposições dos artigos 6 e 227 da CF, do artigo 7 do Decreto nº 6.949/2009 (que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo), bem como artigos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Com informações TST

Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro