Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

Lei de registros públicos (nº 14.382/2022) permite alteração do nome

Passar por situações constrangedoras, ver seu nome sendo ridicularizado perante os colegas, receber apelidos vexatórios pode ser uma realidade incômoda para pessoas que possuem nomes incomuns ou não usuais.

Nesse sentido, vale dizer que muitas pessoas levam a situação de maneira descontraída, enquanto outras, passam a vida inteira sofrendo bullying, com o anseio de poder resolver este conflito interno.

E foi com esse intuito que a Lei nº 14.382/2022 [Lei de Registros Públicos], trouxe uma mudança considerável, mais precisamente em seu artigo 56, impactando no sonho de muitas pessoas.

Agora, é possível que o interessado, ao completar a maioridade, requeira perante o Cartório de Registro Civil a alteração do seu nome, mesmo que sem justificativa e sem a intervenção do Poder Judiciário.

Outro ponto relevante, é que essa alteração imotivada, realizada pela via extrajudicial, só poderá ser feita 1 (uma) única vez e, em caso de desfazimento, será obrigatória a interferência Estatal.

Isso porque, antes dessa alteração, a Lei determinava o prazo decadencial de 1 (um) ano para o pedido de alteração do prenome. É dizer, quando o cidadão, muitas vezes sem o conhecimento técnico, completasse 19 anos, não poderia mais fazer jus ao instituto, tendo que carregar o nome indesejado por toda a vida.

Daí a importância deste alteração legal na vida de quem tanto almejava trocar de nome, independentemente do motivo.

Por fim, é importante dizer que a alteração do prenome traz benesses ao cidadão, mas também pode impactar em questões burocráticas, como a emissão de novos documentos pessoais, processos judiciais, concursos públicos, dentre outros. Por isso, é muito importante que o interessado consulte seu advogado de confiança, a fim de conhecer o instituto de forma técnica, conhecendo todos os aspectos envolvidos e assim poder tomar a melhor decisão.

 

Autora: Débora de Carvalho – Assistente Jurídica da Cantuária Ribeiro