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Novas MP’s 1045 e 1046

Novas MP´s 1045 e 1046

Novas MP’s e 1045 e 1046 são publicadas com alterações para o teletrabalho e banco de horas e importantes pontos que podem beneficiar a gestão de RH das empresas neste momento de Epidemia.

No último dia 27 de abril de 2021, o Governo Federal publicou duas novas medidas provisórias, as MPS 1045 e 1046 que visam implementar novamente ações para a diminuição dos impactos que a pandemia reflete nas relações trabalhistas, bem como no setor econômico das empresas e do país consequentemente.

Inicialmente, vejamos a MP 1045/2021: institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, se assemelhando com a antiga MP936/20. De volta o empresário poderá realizar acordos para redução proporcional de jornada e salário dos seus funcionários, seja 25%, 50 % ou 70%, ou até validar a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.

Já na MP 1046/21, o objetivo é ampliar as ações para que o RH consiga garantir a sustentabilidade da empresa, voltando como na MP927/20, a possibilidade e validade de antecipação de férias ou feriados, utilizando o banco de horas e adiando os recolhimentos e depósitos do FGTS. Há também a suspensão de algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Embora tenha destaque o teletrabalho nesta medida, é necessário o empresário tomar conhecimento das regras e validades que na antiga MP927/20 era possível e que agora há restrições. Da mesma forma acontece com o banco de horas e as férias antecipadas.

A novidade é quanto aos feriados que poderão ser escolhidos e antecipados pelo empresário e compensados em banco de horas.

Há desta vez também a possibilidade de adiamento do FGTS para pagamento inclusive parcelado futuramente para o empresário.

São estas Medidas Provisórias que podem socorrer seu negócio ou ajudá-lo na tomada de decisões para a melhor gestão de sua empresa, desde é claro, como sempre orientamos, busquem por profissional advogado especializado no direito do trabalho para sua empresa.

Autor: Dr. Marco Cantuária Ribeiro – Advogado – Sócio Cantuária Ribeiro