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O atestado médico ao empregador é válido sem o CID?

O atestado médico ao empregador é válido sem o CID?

CID é a sigla para Código Internacional de Doenças que identifica a doença ou o problema que o funcionário possui e que por algumas vezes é possível constatar no próprio atestado médico apresentado na empresa.

Contudo, o profissional médico tem o reconhecimento legal quanto a presunção de veracidade sobre a condição de saúde do paciente, portanto, é muito comum que o médico não registre no atestado médico o CID correspondente.

É justamente aí que alcança a polêmica junto aos empregadores que por muitas vezes entendem por não abonar a falta do empregado quando o atestado não acusa o CID.

Entretanto, após o tema ser recorrente nos Tribunais, o TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico emitido por médico habilitado é por si só suficiente para a comprovação e justificativa da falta do empregado, e por isso esta falta deverá ser abonada. A insistência pelo empregador em que o CID seja registrado viola os princípios da inviolabilidade da intimidade, privacidade e principalmente o sigilo entre paciente e médico, acarretando desta forma consequências jurídicas ao empregador.

Desta forma, é imprescindível a consulta com profissional advogado especialista em direito do trabalho, evitando assim eventuais prejuízos em condenações na Justiça do Trabalho.