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Os Desafios (e os benefícios) do Tratamento/Internação domiciliar – Home Care

Nas últimas décadas, e agora devido à pandemia do Coronavirus, muito se tem falado acerca dos altos custos sociais com a atenção hospitalar e a insatisfatória qualidade da saúde. Com isso, cada vez mais se buscam alternativas à hospitalização, utilizando o domicílio como lugar de cura e, até mesmo, como internação.

No Brasil, o tratamento e a internação domiciliar têm apresentado rápido e expressivo crescimento, buscando minimizar alguns dos principais problemas dos sistemas de saúde, e com o intuito de humanizar e garantir algum conforto ao paciente e aos familiares.

O cuidado domiciliar a todos beneficiam: Ao paciente, pois diminuirá a exposição à infecções hospitalares e ao Covid-19; Aos familiares, pois estarão em contato direto com o paciente e sem grandes deslocamentos; Ao Hospital e ao Plano de Saúde, que diminuem seus custos, além de liberar leito/quarto.

Contudo, é comum que esse benefício seja negado, principalmente pelos Planos de Saúde, sob o argumento de que não há previsão contratual ou, mesmo, por ser desnecessário ao paciente.

Contudo, o Poder Judiciário tem reiteradamente decidido em favor dos consumidores que dele necessitam e considerado nulas as disposições que restringem os direitos dos segurados e que colocam em risco o próprio objeto do contrato de plano de saúde, que, em suma, é o de proteger a vida.

Portanto, se há recomendação médica nesse sentido e visando a preservação da vida e da saúde do paciente, não podem as operadoras e as seguradoras de saúde questionarem a conduta médica e pretender ingressar em seara que não lhes compete.

Seria um absurdo cobrir a doença, deixando de lado o tratamento. Por tal motivo, para o Poder Judiciário, os procedimentos médicos não podem sofrer limitação, se indicados para o tratamento do paciente, pois essa decisão compete apenas ao médico e não ao plano de saúde.

Além disso, não podemos esquecer que o Código de Ética Médica diz que: “Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente…”. Desta forma, se prescrito ao paciente, o sistema Home Care deve ser considerado como continuação ao tratamento e/ou à internação hospitalar, não podendo ser negado ou disponibilizado parcialmente e como mera liberalidade.