Um juiz em São Caetano do Sul/SP decidiu cancelar um contrato de férias entre a turista, a empresa de viagens RCI e o Rio Quente Resorts por causa de uma prática injusta.
Durante uma visita a um resort, a turista disse que um vendedor da RCI a abordava constantemente, convencendo-a a assinar um “programa de férias” que duraria sete anos e custaria um total de R$ 63.180,60. Até o momento em que ela entrou com a ação, já havia pago R$ 4 mil.
Além disso, as empresas terão que devolver o valor já pago pela turista.
Fonte: Migalhas