O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta semana, no dia 19 de Maio de 2020, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe).
A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do Covid-19. Os empréstimos previstos poderão chegar a:
- R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano);
- R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).
O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Bancos públicos, fintechs e organizações da sociedade civil podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O presidente fez algumas mudanças dos vetos à lei original, retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos e, também, o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.