Nesse período de pandemia e de muitas informações desencontradas, somos diuturnamente consultados sobre quem pode ser preso por conta das medidas de combate ao COVID-19 adotadas pelas autoridades públicas.
Basicamente, no nosso entendimento, temos 4 (quatro) hipóteses que poderão, em tese, levar o cidadão à prisão. São elas:
1) Artigo 268 do Código Penal: Infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Neste caso, poderá o agente ser preso se, por exemplo, desobedecer determinação médica de quarentena ou isolamento, quando diagnosticado com o coronavírus. Outro exemplo é do proprietário de estabelecimento comercial que desobedece ordem de fechamento do seu comércio. Neste caso o eventual infrator estará sujeito às penas que variam de 1(um) mês a 1(um) ano de detenção e multa, agravada em 1/3 se o agente é funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutica, dentista ou enfermeiro.
2) Artigo 330 do Código Penal: Desobedecer ordem legal de funcionário público. A pessoa poderá ser presa caso desobedeça, por exemplo, ordem de um policial para manter distância mínima entre pessoas em uma fila ou ordem para dispersar aglomerações. As penas para o delito de desobediência variam de 15(quinze) dias a 6(seis) meses de detenção e multa.
3) Artigo 269 do Código Penal: Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. Aplicado ao médico que deixar de notificar à autoridade competente caso de paciente contaminado que tenha sido por ele atendido. O médico infrator poderá ser apenado com detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos e multa.
4) Artigo 267 do Código Penal: Causar epidemia, mediante propagação de germes patogênicos. Crime grave no qual o agente, sabendo estar contaminado por determinado vírus, intencionalmente (com dolo) transmite a doença a outrém. Neste caso, o infrator será condenado à pena de reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. Se da contaminação resulta morte da vítima, a pena será dobrada. Se agir com culpa (sem intenção), a pena será de detenção de 1 (um) a 2(dois) anos, ou, se resulta morte, a pena será de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.