A epidemia global do COVID-19, trouxe aos empresários e empreendedores, desafios jamais vistos em várias gerações, por conta da quarentena imposta pelos governantes, resultando na súbita frenagem da economia.
Neste cenário, receitas e faturamentos tiveram sensível queda, impondo ao gestor, a utilização de todas as ferramentas possíveis colocadas à sua disposição para manutenção do seu negócio.
Dentre essas ferramentas, a Recuperação Judicial é a mais extrema entre todas, mas pode ser a salvação do negócio que se encontra em grave dificuldade financeira.
A Recuperação Judicial, também conhecida como “RJ”, está prevista na Lei 11.101/2005, e, conforme seu artigo 47, possui como objetivo “…viabilizar a recuperação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O principal ponto favorável da Recuperação Judicial está consubstanciado no fato de que com o deferimento judicial do pedido inicial e, após nomeação do administrador judicial, ocorrerá a imediata suspensão de todas as execuções em nome do devedor, pelo prazo de 180 dias (stay period). Essa suspensão, certamente trará um alívio ao caixa da empresa recuperando, vez que a empresa não estará sujeita a bloqueios de ativos financeiros por meio do sistema BacenJud.
Por outro lado, um dos principais riscos de se ingressar com o pedido de Recuperação Judicial é o fato de que se não forem cumpridos todos os requisitos legais estipulados no artigo 73 e incisos da Lei 11.101/2005 (por deliberação da assembleia de credores; não apresentação do plano de recuperação; quando o plano de recuperação for rejeitado; e; por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação), poderá ser decretada a falência do negócio, com consequências nefastas para a empresa, colaboradores, credores e administradores.
Assim, apesar da Recuperação Judicial ser uma importante ferramenta colocada à disposição do gestor neste difícil momento suportado por todos, sua utilização deve ser realizada por meio de profissional habilitado e com profundo conhecimento da matéria, sob pena de, ao invés de ser uma solução, tornar-se um problema ainda maior.
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