No Brasil, muitas pessoas ainda veem os concursos públicos como uma possibilidade de se alcançar a tão sonhada estabilidade profissional e conquistar melhores salários. Por outro lado, não é segredo de que os concursos públicos são muitos concorridos, sendo necessário esforço, preparação prévia e muita dedicação, além de ter planos definidos e consistentes para conciliar os estudos com a vida pessoal.
Ocorre que, muitas vezes, mesmo após total dedicação e atingimento da pontuação necessária, o candidato acaba por ser desclassificado ou reprovado por questões que entende subjetivas ou, mesmo, em desacordo com a lei e com o próprio Edital. Com isso, é importante que os candidatos conheçam seus direitos e as possibilidades de revisão das decisões negativas em sede de concursos públicos.
Nesse sentido, o candidato que se sentir prejudicado e/ou preterido em um certame público poderá se valer de recursos administrativos, geralmente previstos no próprio Edital e com metodologia e procedimentos próprios, para que a matéria seja reanalisada pela banca examinadora. Ou, ainda, poderá lançar mão de medidas judiciais, tais como mandados de segurança ou ações anulatórias, para apreciação pelo Poder Judiciário, seguindo-se a legislação e os princípios aplicáveis à cada certame.
Como exemplos, tais medidas podem ser utilizadas para revisões relacionadas às decisões subjetivas nas fases de exames físicos e psicológico, bem como em casos de anulação de questões incorretas ou mal formuladas. Além disso, pode ser ferramenta importante no caso e revisão de decisões que não ratificam a autodeclaração de Preto, Pardo e Indígena (PPI), relacionada ao sistema de cotas raciais com pontuação diferenciada.
De acordo com o advogado Tiago Cantuária, é necessário entender que nem todas as reprovações ou desclassificações devem ou merecem ser revisadas, sendo necessário haver uma prévia análise dos pontos envolvidos, já que a decisão proferida em um concurso, por ser considerada um ato administrativo, goza de presunção de veracidade. Ademais, tais medidas não podem ser utilizadas como forma de se obter vantagem ou favorecimento indevido, já que o concurso pressupõe uma competição entre seus candidatos, sendo que suas fases possuem, na maioria das vezes, caráter eliminatório. Por outro lado, não se pode esquecer que as decisões devem ser fundamentadas e motivadas, sob pena de serem consideradas ilegais e nulas.
Portanto, além de traçar metas profissionais e melhores técnicas de estudo, é importante que o candidato fique atento às ferramentas de revisão e as medidas judiciais existentes e que poderão auxiliá-los na busca da realização do sonho de ingressar na carreira pública.
Autor: Dr. Tiago Cantuária Novais Ribeiro