Fique Atento(a)! O Escritório “Cantuária Ribeiro Advogados” alerta sobre o “Golpe do Falso Advogado”

Reforma da Previdência e regras de transição

A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência avançou um pouco mais nos últimos dias, dentro do Congresso Nacional. Aprovada em primeiro turno, a matéria só voltará à pauta após o recesso parlamentar. Enquanto isso, nós brasileiros continuamos nos perguntando qual o melhor caminho a seguir. “Com certeza se você já trabalha há algum tempo e tem dúvidas sobre se pode ou não pedir aposentadoria e quais serão os impactos da reforma para você no futuro, o melhor é procurar uma análise técnica previdenciária com urgência”, afirma o advogado e sócio da Cantuária Ribeiro, Marco Cantuária Ribeiro.

Dentre algumas mudanças aprovadas em primeiro turno (que ainda podem ser alteradas em segundo turno na Câmara ou em qualquer momento no Senado, antes da sanção presidencial) está a mudança para a aposentadoria por idade. Atualmente os homens no serviço público podem se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55. Com a proposta aprovada pelos deputados a idade mínima sobe para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

 No setor privado não há atualmente idade mínima. Com o texto aprovado passa a valer a idade mínima iguais às do setor público, só que com regras de transição. Justamente estas regras de transição é que têm que ser analisadas cuidadosamente antes de se tomar uma decisão de pedir ou não sua aposentadoria antes da aprovação final da Reforma.

Uma dica que Marco Cantuária Ribeiro dá é buscar por meio da análise técnica previdenciária o seu tempo de serviço registrado junto ao INSS. Não o que está em sua carteira, ou o que você acha que contribuiu. “Muitas vezes, o trabalhador por estar desempregado ou por trabalhando sem carteira assinada, perde vários meses que contariam para a sua aposentadoria. Este cálculo pode ser levantado com cuidado pela análise técnica previdenciária que recomendamos. Os dados brutos estão no INSS, mas a análise deste exige um maior cuidado”, afirmou Cantuária Ribeiro.

Uma das regras de transição que são difíceis para o trabalhador entender trata sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens), contudo há peculiaridades que deverão ser analisados caso a caso.