A Revisão da Vida Toda, trata-se da revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc), onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, tendo como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Então todos aqueles salários que antes eram descartados, pois anteriores a julho de 1994, agora poderão ser inseridos no cálculo.
De acordo com a Instrução Normativa 77 (artigos 687 e 688) e do enunciado nº 5 do, o INSS deve apresentar ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que contribuinte possa escolher qual for mais benéfico em seu caso.
Antes da EC 103/2019, a chamada Reforma Previdenciária, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A lei trouxe alterações de cálculos importantes, dentre elas destacamos:
- Regra de cálculo definitiva (Todo o período) –A RMI (Renda Mensal Inicial) é calculada através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto. Sendo descartados os 20% menores salários.
- Regra de Transição – A RMI é calculada através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, como na regra anterior, a diferença esta em pegar os salários desde 07/1994 e aplicar a regra do divisor mínimo de 60% e sendo descartados os 20% menores salários.
A revisão é possível para qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Vale a pena para aqueles que trabalharam antes de julho de 1994 e contribuíram com valores considerados altos em relação aos recolhidos após a data mencionada. Importante salientar, coma revisão da vida toda o segurado além de conseguir uma considerável melhora em seu beneficio ainda receberá o pagamento das diferenças que não foram pagas nos últimos 5 anos.
Mas muito cuidado, pois a revisão não é benéfica para todo mundo. Portanto é imprescindível uma Análise Técnica Previdenciária detalhada com demonstrativos de cálculos, somente desta forma terá a certeza que a Revisão irá melhorar o valor de seu benefício.
Náthalia Araujo
Contadora, especialista em Previdenciário – associada da Cantuária Ribeiro Advogados para questões previdenciárias.