Tema muito aguardado por milhares de pessoas que poderão ser beneficiadas, graças a tese jurídica que trouxe a possibilidade de atualização da remuneração mensal previdenciária para quem obteve a carta de concessão de aposentadoria a partir de 2012, haja vista o instituto da decadência que impossibilita a revisão para aposentados a mais de 10 anos que não buscaram por esta revisão.
Mas o ponto é que só haverá êxito no aumento da remuneração para aqueles que contribuíram com valores altos antes de 07/1994, pois a revisão é justamente a busca por estas contribuições a fim de que abarquem o montante de contribuições realizadas no decorrer da vida como segurado e que assim possam aumentar significativamente a média e com isto o aumento da R.M.I remuneração mensal inicial do aposentado.
Outra dúvida que nos trazem sempre é sobre quais tipos de aposentadorias estão sujeitas a esta revisão da vida toda, vejamos:
- Todas espécies de Aposentadoria;
- Pensões por Morte;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Acidente.
Se você recebeu algum destes benefícios nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.
Alguns documentos são imprescindíveis para a análise e eventual requerimento para a revisão da vida toda, tal como o CNIS COMPLETO e a CARTA DE CONCESSÃO. Com isto em mãos, basta procurar por um especialista na área previdenciária.
Autor: Marco Cantuária Ribeiro é advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.