O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu definitivamente no dia 1o de dezembro que é possível a REVISÃO DA VIDA TODA, ou seja, que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas as contribuições de salários recolhidos depois de julho de 1994.
Após o julgamento, o INSS pode e possivelmente fará o pedido de modulação de efeitos para excluir o direito daqueles que não ingressaram no Judiciário.
Sendo assim, é aconselhável ao assegurado efetuar o cálculo da Revisão para verificar a existência de direito e dar entrada imediatamente na Ação de Revisão.
Mas inicialmente a Cantuária Ribeiro Advogados orienta você nosso cliente e amigo que o INSS não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores.
Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:
• não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;\
• não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
• nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
• não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos.
• caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.
Ressaltamos que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial, que começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício.
Se você amigo e cliente é assegurado do INSS são estes os benefícios que podem ser contemplados com a revisão da vida toda:
• aposentadoria por idade
• aposentadoria por tempo de contribuição
• aposentadoria especial
• aposentadoria da pessoa com deficiência
• aposentadoria por invalidez
• pensão por morte
• auxílio-doença
Portanto, você não está sozinho, a Cantuária Ribeiro Advogados está a disposição para esclarecimentos e principalmente
para realizarmos a imprescindível análise técnica previdenciária com os cálculos, o que proporcionará à você informações para a tomada de decisão quanto ao pedido da REVISÃO DA VIDA TODA.
Marco Cantuária
OAB/SP 336.671
Advogado especialista em D. Previdenciário e do Trabalho e Sócio da
Cantuária Ribeiro Advogados.