Reajustamento do valor de sua aposentadoria, mesmo após 10 anos da concessão, é o “Buraco Verde”.
Prevista no artigo 26 da Lei 8.870/94 o reajustamento de benefício para assegurados aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993, o chamado “Revisão do Buraco Verde”. Trata-se da correção de erros de cálculos cometidos pelo INSS no início dos anos 90. Esta revisão busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados daquela época, e que tiveram sua renda achatada por força de imposição de valor teto antes de apurado o valor final. Assim, para aqueles que tiveram benefício concedido neste período é necessário solicitar uma ATP – Análise Técnica Previdenciária com um advogado especialista em previdenciário, com o intuito de se constatar se o INSS cometeu erro nos cálculos, e desta forma reajustar o valor da sua remuneração mensal. É de se destacar que para estes casos não há do que se falar em prazo decadencial, ou seja, mesmo após passado 10 anos da data da concessão de seu benefício é possível requerer o ajustamento.
Autor: Marco Cantuária Ribeiro, sócio da Cantuária Ribeiro Advogados