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Terceirização das atividades na empresa

Afinal, como ficou a terceirização das atividades para uma empresa? E quais as opções no mercado para contratação de terceirizados?

As atividades de uma empresa podem ser terceirizadas tanto por meio de terceirização ou de cooperativa de trabalho, isto com o advento da Lei 13.429/2017 que entrou em vigor com a Reforma Trabalhista. A mais relevante e esperada alteração com esta Lei foi permitir que as atividades-fim, ou seja, aquelas responsáveis pelo lucro da empresa, também poderão ser exercidas por meio da terceirização ou cooperativa de trabalho como forma de contratação.

Na contratação por uma empresa de terceirização, desde a seleção a capacitação e principalmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias ficam a cargo da terceirização, e por estas razões o custo mensal não é baixo para a empresa que os contratos, embora não se estabeleça vínculo trabalhista e outras obrigações acessórias.

Contudo a cooperativa de trabalho possui uma relação direta com os profissionais associados cooperados que não se enquadra no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, eximindo-a de custos operacionais altos com os associados, mas sim se restringindo na distribuição dos lucros apurados com o contrato de prestação de serviços, e desta forma, é de esperar que o custo mensal na contratação direta com a cooperativa seja muito mais interessante para a empresa que busca a terceirização. O desafio é encontrar cooperativas que possuem o perfil e objeto relacionado a atividade da empresa.

De qualquer forma, é sempre imprescindível a orientação e consultoria de um advogado trabalhista especializado, pois a análise do contrato de prestação de serviços e principalmente as condutas que deverão ser tomadas no decorrer das atividades serão importantes para que a relação de terceirização não se torne uma relação comprovadamente de vínculo trabalhista e com isso o sonho vire pesadelo para o empresário.