União estável: Como é e como funciona?
Para muitas pessoas, dividir o teto com alguém não é uma decisão fácil. Há muito a ser levado em conta, além de juntar as escovas de dente. E, ao decidir morar junto, o casal deve discutir sobre a forma como essa aliança será selada, haverá um casamento? Qual o regime de bens escolhido? Há necessidade de um acordo pré-nupcial? As perguntas são muitas, e justamente por isso, muitas pessoas decidem pular essa etapa e simplesmente se mudar.
Assim, desde 1996, a Constituição Federal reconhece como união estável pessoas que vivem nessa situação. É possível registrar a união estável em cartório como forma de oficializar a relação, mas caso isso não ocorra, a união ainda pode ser comprovada de outras formas, como veremos a seguir.
O que é?
Trata-se da união entre duas pessoas, sendo elas de sexos opostos ou não (união homoafetiva), sem vínculo matrimonial, mas que convivem de forma a constituir uma família, podem ou não ter filhos e não precisam, necessariamente, coabitar na mesma residência.
Atualmente, não há mais um tempo mínimo para que a união estável seja configurada. O critério utilizado hoje leva muito mais em consideração a forma como o(a) parceiro(a) é apresentado(a) à sociedade e o desejo de constituir uma família do que o tempo em que o casal está junto.
Para os namorados que decidem morar juntos, mas não querem formar uma família, uma alternativa é o contrato de namoro, assim como uma declaração dizendo que não há interesse em constituir família. Dessa forma, esse relacionamento não poderá ser caracterizado como união estável.
Como funciona?
Mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório isso não quer dizer que ela não exista. É possível comprovar vínculo com intenção de constituir família por meio de conta corrente conjunta, testemunhas, contrato de locação ou compra de imóveis, apólice de seguro, fotos em eventos sociais ou reuniões e até mesmo o status “em um relacionamento sério” no facebook pode ser usado como prova.
União estável para relação homoafetivas
As regras da união estável valem tanto para relações heteroafetivas quanto para homoafetivas, não havendo distinção legal entre elas.
A união estável é uma situação informal, mas nem por isso menos importante, e deve estar claro para as partes envolvidas que, assim como ela pode ser iniciada sem a necessidade de um documento, ela pode ser terminada da mesma forma.