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União estável vs casamento

União estável x casamento: Qual a diferença?

A união estável, ou relação estável, muitas vezes é confundida com um casamento, devido às suas similaridades e porque ambas as entidades visam à formação de família.

Para que essas diferenças fiquem claras, vamos abordar as principais dúvidas nos tópicos a seguir.

Estado civil
Diferentemente de um casamento, a união estável não altera o estado civil, portanto, se a pessoa era solteira antes de iniciar o relacionamento, ela continuará sendo solteira, mesmo após registrar a união em cartório, assim como, em caso de dissolução, o estado civil permanece o mesmo anterior à união.

Alteração de nome
É possível adicionar o nome do companheiro, com a observação de que essa alteração deve ser realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de nascimento do interessado.

Separação
A dissolução poderá ser efetivada por meio de uma escritura pública. Há a necessidade da intervenção de um advogado e, caso o casal possua filhos, a pensão alimentícia pode ser requerida por uma das partes.

Falecimento de um dos parceiros
Se uma das partes vier a falecer, seus dependentes têm direito à pensão por morte, e é possível reconhecer a união estável mesmo após o falecimento de um dos parceiros.

Divisão de bens
Caso não haja um acordo pré-nupcial, que é um documento usado para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros e despesas do casal, além de definir limites sobre a quantidade de dinheiro que pode ser direcionada para a família de origem de cada um, e a divisão de bens, o regime adotado, assim como no casamento, é o da comunhão parcial de bens, na qual os bens adquiridos onerosamente após a união são divididos entre as partes e os bens adquiridos antes da união permanecem como particulares.

Conversão da União estável em casamento
Se for do desejo do casal, é possível converter uma união estável em um casamento, de forma administrativa ou judicial. Para isso, os mesmos procedimentos do processo de habilitação para o casamento civil comum devem ser cumpridos e, em alguns casos, será necessário comprovar a união estável e a inexistência de impedimentos para casar durante o período em que vigorou a União Estável. Realizada a conversão, o casamento terá data retroativa, ou seja, do dia em que a união estável se iniciou, como se os companheiros sempre tivessem sido casados.


Seja qual for o modelo de entidade familiar escolhido, é importante se atentar às regras da nossa legislação. Saber seus direitos e deveres é essencial para a tomada de decisões conscientes e precisas.

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